"O titular dos dados pessoais tem a faculdade de exercer o direito de ter acesso a estes de forma gratuita em intervalos não inferiores a seis meses, salvo caso legítimo ao efeito conforme o estabelecido no artigo 14, parágrafo 3 da Lei Nº 25.326. “ A DIREÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, Órgão de Controle da Lei Nº 25.326, tem a atribuição de atender as denúncias e reclamações que se interponham em relação ao não cumprimento das normas sobre a proteção dos dados pessoais".